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O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou, nesta quarta-feira (4), o complemento do voto a favor da aprovação da proposta de Reforma da Previdência. No texto, ele apresentou seu parecer às 489 emendas apresentadas à matéria, e ampliou os benefícios aos mais pobres em todo o país.
O senador acrescentou outros pontos à PEC paralela, como a previsão de benefício destinado à criança vivendo em situação de pobreza; a possibilidade de acúmulo de pensão quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave; cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente e também a proposta de inclusão dos trabalhadores informais no regime da Previdência.
Além desses aspectos, Tasso reafirmou a garantia de que “nenhuma pensão do INSS será abaixo do salário mínimo, em qualquer caso”.
Na última quarta-feira (28), ele já havia defendido a aprovação do texto como veio da Câmara dos Deputados, com a inclusão de estados e municípios, a garantia do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho e a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais.
– Nessa Reforma discutimos o futuro, não o passado, disse Tasso durante a leitura do seu complemento de voto.
Por acordo de líderes feito nesta terça-feira (3), a CCJ também deve votar na sessão de hoje (4) a PEC paralela, proposta que vai reunir pontos que ficaram de fora na proposta de Reforma da Previdência (PEC 6/2019). O texto da PEC paralela foi sugerido por Tasso no anexo do relatório e, de acordo com a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), será apresentado formalmente como sendo de autoria da própria comissão, pois uma PEC precisa ter no mínimo 27 assinaturas para ser apresentada e esse é o número de integrantes da CCJ.
Propostas de Tasso Jereissati para a PEC paralela:
• Inclusão na Seguridade Social do benefício destinado à criança vivendo em situação de pobreza;
• Possibilidade de acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave;
• Cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente;
• Aposentadoria por incapacidade de 100% em caso de incapacidade que gere deficiência ou em caso de incapacidade decorrente de doença neurodegenerativa;
• Regra de transição para servidores com deficiência;
• Manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho;
• Reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais;
• Cota dobrada, de 20%, na pensão por morte, para os dependentes de até 18 anos de idade;
• Permissão para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de previdência dos servidores da União, mediante aprovação de lei ordinária de iniciativa do respectivo Poder Executivo;
• Cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, sem afetar as Santas Casas e as entidades de assistência;
• Cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador;
• Cobrança gradual do Simples destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde;
• Incidente de prevenção de litigiosidade.
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