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O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, negou na noite dessa terça-feira (3) pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para incluir mensagens divulgadas pelo site Intercept no julgamento da apelação contra condenação no caso sitio de Atibaia.
Na decisão, o desembargador disse que as mensagens são ilícitas e não podem ser aproveitadas como provas. No entendimento de Gebran, o produto de hackeamento de autoridades públicas não pode ser usado no processo.
“Admitir-se a validade das invasões do aplicativo Telegram levaria a consequências inimagináveis e dados impossíveis de aferição. Vale lembrar que mesmo no âmbito judicial as quebras de sigilo telefônico ou telemático devem ser validadas no momento e pelos fundamentos da decisão judicial”, decidiu.
A defesa de Lula requereu que mensagens apreendidas na Operação Spoofing, da Polícia Federal, deflagrada em julho, fossem anexadas ao processo. Na investigação, a PF prendeu suspeitos de hackear celulares de autoridades.
O nome da operação tem origem na expressão Spoofing, relativa a um tipo de falsificação tecnológica, que procura enganar uma rede ou uma pessoa fazendo-a acreditar que a fonte de uma informação é confiável quando, na realidade, não é.
Em fevereiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão na ação penal sobre as reformas realizadas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).
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