(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
O Plenário da Câmara aprovou, na noite de terça-feira, 13, uma emenda substitutiva à Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica apresentada pelo relator da matéria, deputado Jerônimo Georgen (PP-RS). O texto-base foi aprovado por 345 votos a favor, 76 contras e uma abstenção. Após a aprovação, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encerrou a sessão e convocou os deputados para a votação dos destaques na tarde desta quarta-feira, 14.
A MP 881/19, ou MP da Liberdade Econômica, altera regras da atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica para os empresários e regula a atuação do Fisco federal.
O texto final do relator retirou diversos temas que não faziam parte na MP original, como taxas de conselhos de Farmácia e isenção de multas por descumprimento da tabela de frete rodoviário.
Georgen, entretanto, manteve na MP o fim das restrições de trabalho aos domingos, limitado a três domingos trabalhados por mês, e feriados, dispensando o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana. A proposta do prazo de um domingo de descanso por mês foi acatada pelo relator durante as discussões na sessão da noite desta terça-feira.
Para a votação dos destaques nesta quarta-feira, houve um acordo com a oposição para que não houvesse obstrução, como ocorreu na noite de hoje. Em troca haverá a votação nominal em todos os destaques.
Mudanças propostas pelo texto-base da MP da Liberdade Econômica:
1. Mantido: repouso semanal remunerado um domingo a cada quatro semanas
2. Caso seja concedida folga em outro dia da semana ao funcionário, o patrão não precisará pagar o dobro por domingo ou feriado
3. O funcionário fica obrigado a bater ponto em empresas com mais de 20 empregados
4. O funcionário fica dispensado de bater cartão ao autorizar o chamado ponto por exceção por meio de negociação mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O trabalhador só registra hora extra, atraso, folga, férias e falta. Na jornada regular, chega ao posto de trabalho e sai sem fazer nenhuma anotação
5. Permite o funcionamento de agências bancárias aos sábados
6. Exime empreendimento de baixo risco de licenças, autorizações e alvarás prévios para iniciar operação
7. Permite atividades econômicas em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados, desde que sejam observadas normas ambientais, trabalhistas e de vizinhança
8. Permite que as empresas dedicada à inovação possam testar e oferecer, gratuitamente ou não, seus produtos e serviços para um grupo restrito de pessoas
* Com informações da Folha de S. Paulo e da Agência Câmara