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O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 339 votos a 153, o destaque do PCdoB à proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) e manteve no texto a possibilidade de pagamento de pensão por morte em valor inferior a um salário mínimo se o beneficiário tiver outra fonte de renda formal.
A rejeição do destaque do PCdoB ocorreu após a edição, nessa terça-feira (6), de uma portaria do governo para garantir que a pensão não tenha valor inferior ao salário mínimo para viúvas e dependentes sem renda formal ou com renda inferior ao mínimo.
O Plenário rejeitou, também, o destaque do PT que pretendia retirar da PEC dispositivo que condiciona o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) por idoso ou pessoa com deficiência às famílias com renda mensal per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social.
Esse valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, mas o tribunal não declarou nula a norma. Famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.
Principais pontos
Entre outros pontos, a reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
(*) Com informações da Agência Câmara
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