Confira o decreto
DECRETO N O 019/ 2021 DE 17 DE MARÇO DE 3021.
ESTABELE QUE NÃO HAVERÁ PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA NO DIA 19 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE PEDRA BRANCA-CE, FRANCISCO SEVERO
CARNAÚBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda,
CONSIDERANDO a inexistência de Lei Estadual que regulamente o dia 19 de março como feriado ou ponto facultativo em todo o Estado do Ceará:
CONSIDERANDO a inexistência de Lei Municipal que regulamente o dia 19 de março corno feriado ou ponto facultativo no Município de Pedra Branca:
CONSIDERANDO a necessidade de restringir eventos e festas que causem aglomerações, inclusive com a utilização de carros de som e o consumo de bebidas alcoólicas que facilitem disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de aplicação de medidas preventivas urgentes e mais rígidas de prevenção e contenção da doença, a fim de diminuir a disseminação do COVD-19 no município de Pedra Branca;
CONSIDERANDO as disposições dos Decretos do Governo do Estado do Ceará ri° 33.955/2021 de 26 de fevereiro de 2021, ri° 33.965 de 04 de março de 202J e n° 33.980 de 12 de março de 2021;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal ri° 018/2021 de 13 de março 12 de março de 2021;
CONSIDERANDO que a adoção de ponto facultativo no dia 19 de março de 2021, causaria um fim de semana prologando, o que incentiva a aglomeração de pessoas em espaços privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários de isolamento social, de combate ao COVID-19.
DECRETA:
Art. 1º - Não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações do Município de Pedra Branca, no dia 19 de março de 2021, relativos ao Dia de São José.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Pedra Bianca, 17 de março de 2021.
Francisco Severo Carnaúba
Prefeito Municipal Interino