Pedra Branca
Publicada em 18/03/21 às 17:33h - 153 visualizações
Para evitar aglomerações em um feriado prologando, prefeitura de Pedra Branca não dará ponto facultativo no dia de São José

Portal de Notícias CE

Prefeitura municipal de Pedra Branca  (Foto: )

A prefeitura municipal de Pedra Branca não decretou  ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do município no dia 19 de março, feriado de  São José, padroeiro do Ceará. Conforme  o decreto Nº 019/2021, de 17 de Março de 2021.

Como medidas preventiva de prevenção e contenção da disseminação do COVD-19 

A não adoção do ponto facultativo evita um fim de semana prologando, o que incentivaria a aglomeração de pessoas em espaços privados,  sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários de isolamento social neste momento.


Confira o decreto

DECRETO N O 019/ 2021 DE 17 DE MARÇO DE 3021.

ESTABELE QUE NÃO HAVERÁ PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA NO DIA 19 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO  DA CIDADE  DE  PEDRA BRANCA-CE,  FRANCISCO SEVERO
CARNAÚBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda,

CONSIDERANDO a inexistência de Lei Estadual que regulamente o dia 19 de março como feriado ou ponto facultativo em todo o Estado do Ceará:

CONSIDERANDO a inexistência de Lei Municipal que regulamente o dia 19 de março corno feriado ou ponto facultativo no Município de Pedra Branca:

CONSIDERANDO a necessidade de restringir eventos e festas que causem aglomerações, inclusive com a utilização de carros de som e o consumo de bebidas alcoólicas que facilitem disseminação do COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicação de medidas preventivas urgentes e mais rígidas de prevenção e contenção da doença, a fim de diminuir a disseminação do COVD-19 no município de Pedra Branca;

CONSIDERANDO as disposições dos Decretos do Governo do Estado do Ceará ri° 33.955/2021 de 26 de fevereiro de 2021, ri° 33.965 de 04 de março de 202J e n° 33.980 de 12 de março de 2021;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto  Municipal ri° 018/2021  de 13 de março 12 de março de 2021;

CONSIDERANDO que a adoção de ponto facultativo no dia 19 de março  de  2021, causaria um fim de semana prologando, o que incentiva a aglomeração de pessoas em espaços privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários de isolamento social, de combate ao COVID-19.


DECRETA:

Art. 1º - Não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações do Município de Pedra Branca, no dia 19 de março de 2021, relativos ao Dia de São José.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Pedra Bianca, 17 de março de 2021.
Francisco Severo Carnaúba

Prefeito Municipal Interino





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