Nesta segunda-feira, 8 de março, a prefeitura municipal de Pedra Branca, no Sertão Central Cearense, prorroga o decreto de isolamento social vigente e adotando medidas para tentar conter a segunda onda do novo coronavírus.
O DECRETO Nº 016/2021, DE 08 DE MARÇO mantém as medidas de isolamento social contidas no DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2021, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 e no DECRETO ESTADUAL Nº 33.955/2021, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, além de manter as dos decretos anteriores, fazendo alguns acréscimos, até o dia 18 de março de 2021.
Em horário comercial (antes do "toque de recolher")
No conjunto de determinações feitas pela prefeitura municipal de Pedra Branca, mantém-se proibida a realização de festa e eventos, bem como a venda de bebidas alcoólicas, inclusive seu delivery, e seu consumo (isso em locais públicos);
Permite o funcionamento de academias, igrejas, templos religiosos, bancos, intuições financeiras e lotéricas com até 30% de sua capacidade total;
Permite a livre prática esportiva individual e veda qualquer tipo de atividade física em campos e quadras esportivas, bem como a utilização de rios e açudes para recreação (diversão);
Determina que os empreendimentos comerciais de bens e serviços destinem seu atendimento ao público idoso e da Zona Rural entre 7h e 12h;
Recomenda que se evite atendimento presencial que não seja de urgência à pessoas do grupo de risco da Covid-19;
Suspende atividades e aulas presenciais em espaços públicos ou privados de ensino, exceto as instituições particulares de ensino para crianças com idade inferior à 04 (quatro) anos de idade, práticas profissionalizantes e estágio, a partir do funcionamento com, no máximo, 50% de sua capacidade total;
Determina o funcionamento do transporte intermunicipal (dentro do município, isto é - carros de horário, topics, lotação, ônibus e micro-ônibus) apenas com até 50% de sua capacidade/ocupação total e, ainda, em sistema de rodízio, obedecendo os dias determinados pela Secretaria de Transporte.
Dentre outras medidas adotadas para o horário comercial. Todas as medidas supracitadas (além das outras que estão no decreto) devem ser seguidas mediante o cumprimento das medidas sanitárias de combate ao coronavírus (uso de máscara e álcool em gel, distanciamento, etc.). Mantém ainda a proibição de aglomeração em quaisquer espaços, públicos ou privados.
Toque de Recolher
O decreto mantém o sistema de lockdown parcial, isto é, "toque de recolher", adotado pela gestão municipal. De segunda a sexta-feira, das 18h às 5h do dia seguinte, e aos fins de semana (sábado e domingo), das 17h às 5h do dia seguinte, fica proibido o funcionamento de estabelecimentos comerciais de bens e serviços de qualquer natureza, além da circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, exceto aqueles que possam funcionar com delivery (sistema de venda por entrega).
Entre os horários do "toque de recolher" só poderão funcionar, presencialmente, farmácias, postos de combustível e funerárias.
Fiscalização
O decreto informa que os órgãos competentes de Saúde e Segurança intensificarão a fiscalização em todo o município. Oferece ainda dois números de telefone para denúncias formais, as quais serão feitas à Guarda Civil Municipal - GCM: (88) 9.9657-3078 e 9.9613-4115.
As multas e penalidades vão de R$ 100,00 à R$ 1000,00; R$ 1000,00 à R$ 10.000,00; e R$ 10.000,00 à R$ 50.000,00, e incluem interdição de estabelecimentos de 7 à 30 dias e cassação de alvará de funcionamento.
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