(Foto: Foto: Reprodução Internet)
Justiça Eleitoral de Pedra Branca através do juíz eleitoral Carlos Henrique Neves Gondim, condena o candidado a Prefeito Antônio Góis e a Rádio Am Trapiá ao pagamento de multas que ultrapassam os R$ 26 mil, por propaganda eleitoral irregular.
A condenação se deu nesta terça-feira (6), devido comentários dentro do programa Tribuna do Povo, sobre o pedido de impugnação de candidatura de Antônio Góis.
Na ação, diz que o radialista ao fazer comentários sobre o pedido da coligação, tenta negativar a adversária política. Mencionado de forma irregular, mesmo sem existir o pedido explicito de voto, mas pelas ofensas pessoais, especialmente a menção a adversários "imundos" e o meio empregado, inclusive por emissora de rádio, fora do horário eleitoral gratuito, extrapolando o direito de informação e a mera crítica política.
A sentença do juíz condena ANTÔNIO GOIS MONTEIRO MENDES, ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 mil reais, nos termos do art.2º da Resolução nº 23.610/2019 e a RÁDIO AM TRÁPIA ao pagamento de multa de R$ 21.282,00, conforme art.43,§3º da mesma resolução.
A decisão cabe recurso das partes condenadas.
A reportagem do Portal de Notícias CE, foi informada que o jurídico já foi acionado, onde a defesa vai ser apresentada junto ao TRE.
Confira a condenação: https://sedesc1-jud-01.tse.jus.br/mural-consulta-back-end/rest/publicacao/download/372425
fonte:Portal de Notícias CE