(Foto: Rádio Fm Opção)
Visando coibir ações por parte da imprensa que possa a atrapalhar a realização de um pleito eleitoral com lisura ou induzir os eleitores na hora da escolha de seus candidatos.
Práticas estas bastante realizadas nos municípios do interior, onde meios de comunicação passar a ser braça direito de políticos, defendem ou acusa o candidato, pensando simplesmente no pelito eleitoral.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria Eleitoral da 59ª Zona do município de Pedra Branca, que tem a frente Drª Cibele Nunes de Carvalho Moreira, expediu uma recomendação nesta quinta-feira (30/07) para que os veículos de imprensa pedrabranquenses. Seja Rádios, WebTVs ou Portais de Notícias, para que os mesmos se abstenham de divulgar pesquisas eleitorais sem registros, ou fraudulentas.
Que a partir de 26 de setembro não devem ser realizado enquete referente ao processo eleitoral 2020, Envolvendo desempenho de candidatos, partidos ou administrações públicas. Principalmente quando o agente público for um potencial candidato à reeleição.
Além, os meios de comunicação devem enviarem ao Ministério Público as pesquisas que forem lhe apresentadas sem registros e que tenha aparência de serem fraude,
Foi dado prazo de 20 dias para o órgão de impressa, informar à Promotoria Eleitoral se acatam ou não as recomendações.
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