Onde fica proibido no município a utilização, fabricação e comercialização de fogos de artifícios e explosivos diversos que causem barulho, ficando permitido apenas a utilização desses artefatos sem estampidos (silenciosos).
O projeto tem por finalidade proteger o bem estar da comunidade e dos animais, obedecendo ao estabelecido por Lei Federal, que diz “é proibido causar sofrimento e stress desnecessários aos animais.”
Destacado em parágrafo único, todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo o município nas quais sejam utilizados fogos de artifícios obrigatoriamente serão usados fogos de artifícios silenciosos (sem estampido).
O não cumprimento dessa lei acarretará multa diária de trinta e oito unidades ficais de referencias UFIRs vigentes para pessoas físicas e de 190 UFIRs vigentes para pessoas jurídicas.
Com base no valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará - UFIRCE para o exercício de 2020, que foi fixado em R$ 4,48977 pela Instrução Normativa 85 de 2019 da Secretaria da Fazenda (SEFAZ-CE)
Assim os valores das multas convertidos em reais para que desobedecer a lei ficam os seguintes; A população pode ser penalizada em R$ 170,61. Já para empresas este valor é um pouquinho mais salgado R$ 853,05.
Agora a lei vai para a sanção do prefeito Junior do Gilberto.
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