(Foto: Rádio Fm Opção)
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR),”Antigo Ministério da integração”Reconhece em decorrência de SECA, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/11/2019 | Edição: 226 | Seção: 1 | Página: 31
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 2.721, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Ceará/CE.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, considerando o Decreto nº 33.317, de 24 de outubro de 2019, do Governo do Estado do Ceará/CE, e as demais informações constantes no processo nº 59051.007519/2019-84, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de SECA, COBRADE: 1.4.1.2.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
|
Nº |
MUNICÍPIOS |
|
1 Aiuaba |
|
2 Boa Viagem |
|
3 Campos Sales |
|
4 Cariús |
|
5 Catarina |
|
6 Catunda |
|
7 Deputado Irapuan Pinheiro |
|
8 Jaguaretama |
|
9 Lavras da Mangabeira |
|
10 Milhã |
|
11 Mombaça |
|
12 Monsenhor Tabosa |
|
13 Pedra Branca |
|
14 Saboeiro |
|
15 Salitre |
|
16 Solonópole |
|
17 Tarrafas |
|
18 Umirim |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
blogsebastiaovieira.com/assessoria Defesa Civil de Pedra Branca-Ce