(Foto: APEOC)
Após uma incessante luta do Sindicato APEOC, o Tribunal de Justiça do Ceará decidiu, por unanimidade, na última segunda-feira (22), dar prioridade de Ampliação Temporária aos professores efetivos para suprirem as carências temporárias em Pedra Branca. O julgamento foi acompanhado pelo assessor jurídico da APEOC, Ítalo Bezerra, que também fez a sustentação oral, defendendo o direito dos docentes.
A prioridade dos efetivos é garantida pela Lei Municipal do Plano de Cargos e Carreiras de Pedra Branca, que afirma que para suprir carências ocasionadas pelas licenças ou afastamentos temporários dos professores da rede municipal, os docentes efetivos têm preferência na ampliação da jornada de trabalho, podendo ampliar a carga horária por até 25 horas adicionais. Todavia, a prefeitura vinha descumprindo a lei, contratando pessoas de fora da rede efetiva para suprir as carências temporárias.
O Sindicato APEOC já havia dado entrada a um mandado de segurança no município para assegurar a lei, que foi julgado como procedente na 1ª instância pela Comarca de Pedra Branca. A prefeitura recorreu da decisão, levando o julgamento à 2ª instância. Os recursos da Gestão Municipal foram novamente negados pela Justiça, sendo mantida a sentença que deu ganho de causa aos docentes.
A APEOC se mantém vigilante e na luta pelos direitos dos profissionais da Educação.
Informação site apeoc/https://apeoc.org.br/pedra-branca-