(Foto: Foto Reprodução Internet )
A Justiça Eleitoral por meio do Juíz O Doutor CARLOS HENRIQUE NEVES GONDIM, respondendo por pela 59ª Zona Eleitoral de Pedra Branca, Estado do Ceará, proíbe através da portaria, N º 04/2020, a venda, consumo ou exibição à venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, churrascarias, clubes, mercearias, mercados, lanchonetes, trailers, pizzarias e demais estabelecimentos abertos ao público no período compreendido entre 0h e 1 8 h do dia 15 de novembro de 2020.
A Polícia Militar fica responsável pela fiscalização e repressão aos desobedientes, inclusive, procedendo ao fechamento temporário de bares e demais locais mencionados anteriormente, quando desobedecerem às determinações supra, bem como à apreensão de bebidas alcoólicas que, porventura, estejam sendo portadas ou consumidas em locais públicos ou abertos ao público, na data e horário citado. Podendo ser lavrado um TCO por infração ao art. 347 do CE (Crime de desobediência).
Garantindo desta forma ao eleitor o exercício do direito de voto de forma livre e consciente; CONSIDERANDO, que o álcool, por ser substância que altera o estado psicológico de seus usuários, podendo levá-los à prática de atos de euforia, violência, bem como outros incompatíveis com a manutenção da ordem e da tranquilidade que a ocasião requer.
fonte:Portal de Notícias CE