A justiça eleitoral da 59.ª Zona Eleitoral de Pedra Branca acaba de indeferir o pedido de registro de candidatura de Antônio Góis ao cargo de prefeito do município. A sentença foi proferida pelo Juiz Eleitoral CARLOS HENRIQUE NEVES GONDIM por voltas dás 16h51 deste sábado, dia 17 de outubro de 2020. De acordo com a decisão, que atendeu a pedidos de impugnação formulados pela coligação “Renovação e Trabalho” e pelo Ministério Público Eleitoral, Góis está inelegível por renunciar ao cargo de prefeito após a apresentação de pedido de cassação na Câmara Municipal em maio de 2019.
Com a decisão Góis fica impedido de ser votado pelo restante do mandato e por mais 8 anos, ficando de fora das eleições municipais de 2020, 2024 e 2028. O ex-prefeito pode continuar fazendo campanha se recorrer e tentar reverter a decisão, mas caso o recurso também seja INDEFERIDO todos os votos que eventualmente receber serão anulados pela justiça eleitoral.
Não é a primeira vez que um candidato a prefeito tem o registro indeferido pela justiça Eleitoral em Pedra Branca. Essa situação já ocorreu nas eleições municipais de 2008, com o ex-prefeito Chico Ernesto. Na época Chico Ernesto insistiu em continuar fazendo campanha, mas acabou tendo todos os seus votos anulados no momento da apuração.
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