(Foto: Paloma Aguiar(foto-cn7))
O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor eleitoral Victor Borges Pinho, impugnou o registro de candidatura de prefeita de Paloma Aguiar (PSB) — tendo em vista que ela se enquadra na hipótese prevista no art. 1o, I, “b”, da Lei Complementar n. 64/90.
O promotor eleitoral destacou na Ação de Impugnação que Paloma “teve seu mandato de vereadora cassado pela Câmara Municipal de Granja em decorrência da prática de conduta incompatível com a dignidade e o decorro parlamentar, consoante previsto no art. 32, inciso II da Lei Orgânica do Município de Granja”.
Ele afirmou ainda que “a decisão supracitada torna a Impugnada inelegível até 31/12/2028 e não há qualquer notícia apontando a existência de provimento jurisdicional suspendendo ou anulando seus efeitos”.
Em tempo
Paloma Aguiar ainda gravou vídeo informando que não havia sido impugnada.
fonte:cn7