Publicado na sexta-feira (11) pelo governador Camilo Santana, o decreto proíbe eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados. O objetivo é controlar a 2ª onda de Covid-19.
A proibição também se aplica a festas em áreas comuns de condomínios e residenciais. Estão liberadas festas residenciais, dentro de cada unidade, com limite de 15 pessoas, incluindo moradores e trabalhadores.
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Também foi proibida a realização de festas de Réveillon, salvo em meio exclusivamente virtual.
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O descumprimento das medidas do decreto pode acarretar em responsabilização na esfera civil e criminal, por crime contra a saúde pública. Já estabelecimentos autuados que voltem a infringir as regras serão interditados por sete dias.