CEARÁ
Publicada em 07/03/20 às 14:15h - 188 visualizações
Justiça Multa Aterro Dfl Em Senador Pompeu Em 6 Mil Reais e Obriga o Imediato Recebimento do Lixo.

Rádio Fm Opção

 (Foto: JC Notícias TVJC Notícias TV)

A Empresa DFL administradora do atero sanitário em Senador Pompeu, suspendeu o recebimento do lixo do município alegando o não recebimento de 3 meses de pagamento, a Prefeitura Municipal contestou essa informação , apresentou os comprovantes de pagamentos e entrou na justiça e nesta sexta(06) a Excelentíssima senhora Juíza de Direito Ana Célia Pinho Carneiro Juíza de Direito expediu em seu despacho a obrigatoriedade do recebimento imediato do lixo da cidade e Aplicou multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pela suspensão do fornecimento de coleta de lixo nos dias 29 de fevereiro até 05 de março de 2020.


Ainda no despacho a Juíza diz que a empresa agiu de forma ardilosa para se eximir de sua responsabilidade "empresa requerida(DFL) vem agindo de forma ardilosa para se eximir da responsabilidade do fornecimento do serviço de coleta de lixo no Município de Senador Pompeu, além de descumprir tutela antecipada anteriormente deferida."

Em sua participação por telefone no Programa do Jonathan da Rádio Sertão Central AM 1570 o proprietário do aterro afirmou que a gestão e o Secretario de Infraestrutura Ibervan Ramos, que cedia entrevista no estúdio, estavam mentindo e que a prefeitura devia sim os meses de dezembro, janeiro e fevereiro se comprovando na decisão judicial que o proprietário usou de má fé para tentar eximir sua responsabilidade dos fatos.

A Juíza ainda diz que a empresa alega não receber dezembro mas segundo documentos apresentados pela administração a empresa DFL paralisou os serviços de 1 a 20 dezembro sendo assim justo o pagamento dos dias trabalhados "De acordo com os documentos acostados os autos, a empresa requerida suspendeu a prestação da coleta de lixo no mês de dezembro/2019, tendo voltado a receber os resíduos sólidos do dia 20 a 31 de dezembro, após determinação deste juízo. É notório que a empresa requerida não forneceu o serviço adequado durante todo mês de dezembro de 2019, sendo justo que haja a devida retificação da Nota Fiscal nº 162 para o pagamento no valor proporcional ao serviço prestado."

Sendo assim fica comprovado, perante a justiça quem estava mentindo e que tinha a razão e o povo de Senador volta a receber, mediante intervenção judicial, o serviço de coleta de lixo.

Confira o teor do documento:



JC Notícias TV






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