CEARÁ
Publicada em 06/02/20 às 12:13h - 207 visualizações
Em Madalena homem deverá receber R$ 8 mil após Enel demorar instalar energia em sua casa

Rádio Fm Opção

 (Foto: Rádio Fm Opção)
Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgaram 156 processos durante a sessão desta quarta-feira (05/02). Em um dos casos, o colegiado manteve sentença que condenou a Companhia Energética do Ceará (atual Enel) a pagar indenização moral no valor de R$ 8 mil a mototaxista, por atraso em serviço de instalação elétrica em sua residência, que fica na zona rural do município de Madalena, distante 185 km de Fortaleza.

Segundo os autos, o homem alega que no dia 5 agosto de 2013, dirigiu-se até um posto da Enel e preencheu requerimento para a ligação inaugural de energia elétrica de sua casa, mas que não foi atendido. O serviço só foi efetivado em outubro de 2014. Ele afirma que a ausência de energia lhe causou prejuízos, uma vez que o local é destinado à moradia dele e da família. Por isso, ingressou com ação na Justiça requerendo danos morais.


Na contestação, a companhia sustentou que o mototaxista estava inserido no Programa do Governo Federal “Luz para Todos” e que a demora no atendimento deveu-se à elevada demanda de obras realizadas em todo o território nacional, o que ocasionou a falta de mão de obra e de recursos materiais.
 
Em julho de 2019, o Juízo da Comarca de Madalena determinou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 8 mil. Pleiteando a reforma da sentença, a empresa ingressou com recurso de apelação (0003080-82.2014.8.06.0116) no TJCE. Utilizou os mesmos argumentos da contestação, além de pedir a redução da indenização.
 
Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau. Segundo o relator, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, “não há como afastar a condenação por danos morais diante do ilícito cometido pela Enel ao negligenciar o pedido de ligação de rede elétrica feito pelo morador”.
 
Em relação à minoração do dano, o relator explicou que o valor é “adequado e proporcional ante ao caso em apreço e pelo tamanho desdém da concessionária em sequer tentar justificar o atraso na execução do serviço de ligação de energia elétrica”.
 

fonte:PORTAL SERT 







ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:





(88) 9 9972-8605

Publicidade Lateral







JORNAL DA OPÇÃO com Tadeu Pires
Peça sua Música

  • Elizangelo
    Cidade: Pedra Branca
    Música: advogado fiel
  • Ernandes
    Cidade: Pedra.Branca
    Música: Foinhasenca
  • Ernandes
    Cidade: Pedra.Branca
    Música: Foinhasenca
  • Ernandes
    Cidade: Pedra.Branca
    Música: Foinhasenca
  • Ernandes
    Cidade: Pedra.Branca
    Música: Foinhasenca
  • Ernandes
    Cidade: Pedra.Branca
    Música: Foinhasenca
Estatísticas
Visitas: 536210 Usuários Online: 9


Chat dos Ouvintes

Digite seu NOME:







Copyright (c) 2024 - Rádio Fm Opção - Todos os direitos reservados