Brasil
Publicada em 07/05/21 às 17:18h - 91 visualizações
Governo lança edital para que farmácias sejam pontos de vacinação contra Covid-19 em Fortaleza
A Sesa seleciona 10 estabelecimentos para atuarem como rede de apoio ao SUS na imunização gratuita da população

Escrito por Redação Diário Do Nordeste

O edital determina que os imunizantes que poderão ser usados nos pontos são a CoronaVac e o desenvolvido pela AstraZeneca  (Foto: Fabiane de Paula)

Farmácias privadas poderão se tornar pontos de aplicação de vacinas contra a Covid-19 em Fortaleza. Conforme um edital lançado pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), nesta quinta-feira (6), o Governo do Estado está selecionando dez estabelecimentos para projeto-piloto.

O prazo para manifestação de interesse é de cinco dias corridos (ver critérios abaixo), a contar somente após a divulgação do documento no site da pasta — o que deve acontecer na segunda-feira (10). 

Conforme o documento, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), as farmácias selecionadas devem atuar na aplicação gratuita das doses distribuídas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As seringas e os imunizantes serão fornecidos pelo Estado.  

Em fevereiro, o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Estado do Ceará (Sincofarma) já tinha sugerido à Secretaria da Saúde de Fortaleza que as farmácias fossem pontos de vacinação contra a Covid-19 na Capital.

Agora, segundo o edital lançado, os imunizantes que poderão ser usados nesses pontos são a CoronaVac e o desenvolvido pela AstraZeneca.  

QUEM PODERÁ SE VACINAR NAS FARMÁCIAS

Nas farmácias, poderão ser vacinadas apenas pessoas dos grupos prioritários, preferencialmente idosos cadastrados no portal Saúde Digital. A imunização deverá ocorrer segundo as estratégias de campanhas estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunização (PNI).  

Conforme o documento, a iniciativa é uma estratégia para acelerar a imunização da população e tem o objetivo de criar uma rede auxiliar e complementar, de modo a reduzir os contatos entre pacientes contaminados e os não infectados.

A parceria já vem sendo utilizada em diversos estados, como São Paulo, e até mesmo em outros países, como os Estados Unidos.  

O projeto-piloto estadual servirá para desenvolver e aperfeiçoar a estratégia para poder ser colocada à disposição dos municípios.

Segundo o Diário Oficial, a ampliação será necessária principalmente quando “for iniciado a vacinação de demais grupos populacionais”, reduzindo o tempo para que o Ceará atinja a chamada imunidade de rebanho

COMO FUNCIONARÁ O PROJETO-PILOTO  

A parceria entre as farmácias selecionadas e o Governo do Ceará não envolverá a transferência de recursos financeiros. Os estabelecimentos terão que assinar um termo de cooperação técnica com duração de três meses, podendo ser prorrogado.  

Enquanto o Estado distribuirá as doses dos imunizantes e as seringas para aplicação, as drogarias terão que disponibilizar profissionais capacitados e estrutura física.  

O edital estabelece que os locais devem oferecer requisitos mínimos para garantir a segurança e qualidade, na conservação, aplicação e no monitoramento das vacinas, bem como a segurança do vacinado e dos profissionais de saúde envolvidos. 

Ao todo, são 14 exigências e as lojas devem atender pelo menos 10 delas:

  • Alvará sanitário vigente com data vigente com CNES; 
  • Possuir farmacêutico responsável; 
  • Logística de recebimento e entrega na rede de frios; 
  • Logística de recebimento e entrega em farmácias; 
  • Geladeira para armazenamento de bobinas e vacinas com controle de temperatura; 
  • Geladeira para armazenamento somente de bobinas; 
  • Sala com dimensões adequadas para vacinação, com suporte de internet contendo: mesa, cadeira, lavatório com sabonete líquido, papel toalha; 
  • Espaço para drive-thru; 
  • Possuir vacinador habilitado; 
  • Espaço com cadeiras dentro da farmácia para acomodação das pessoas que serão vacinadas, com dimensões que garantam o distanciamento entre as cadeiras e não cause aglomeração, garantindo ainda que não haja cruzamento entre o fluxo das pessoas vacinadas e dos clientes da farmácia; 
  • Funcionário para ajudar na triagem e no registro de dados da vacinação no sistema; 
  • Possuir copa e banheiro para as pessoas que vão trabalhar na vacinação; 
  • Durante a vacinação não realizar nenhum procedimento ambulatorial e serviços farmacêuticos tais como teste para Covid-19 e aplicação de injetáveis; 
  • Ter um responsável pela organização do fluxo dentro e fora da farmácia.



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