Passagens intermunicipais podem ser remarcadas até três horas antes da utilização do bilhete (Foto: Natinho Rodrigues)
Anunciado na última quarta-feira (3) pelo governador Camilo Santana e em vigor a partir desta sexta-feira (5), o isolamento social rígido estabelece que a população de Fortaleza só deve sair de casa em extrema necessidade. Assim como na Capital cearense, outros municípios passam pela mesma situação. Quem estava com viagem marcada tem o direito à remarcação ou a outro produto/serviço ofertado pela empresa.
O assessor jurídico do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Ceará (MPCE), Ismael Braz, pontua que, caso a opção não seja ofertada pela empresa contratada, o cliente deve ter o reembolso do que foi adquirido.
Passagem aérea
Por exemplo, caso ele tenha adquirido uma passagem aérea, deve entrar em contato com a companhia. A empresa deve oferecer a opção de remarcação ou outro produto ou serviço para compensar o valor pago em um período de até 12 meses. Caso a empresa não ofereça essas opções, terá que reembolsar o valor do bilhete aéreo.
A situação está prevista na Lei Federal 14.034, aprovada em agosto do ano passado e prorrogada este ano. Ismael Braz destaca que o consumidor deve estar atento na hora de buscar o reembolso ou remarcação, que deve ser feito junto à empresa com a qual foi firmado o contrato.
Por exemplo, se o consumidor comprou um bilhete aéreo por meio de uma agência de viagens, deve pedir que o buscador resolva a situação.
Hospedagens
A Lei Federal também se aplica às hospedagens. A estada pode ser remarcada, o consumidor pode receber um voucher para consumo de outros produtos ou serviços da empresa ou, caso a contratada não ofereça as opções, o consumidor terá que ser reembolsado.
Passeios
Os passeios e ingressos para parques e atrações também são abarcados pela legislação federal de agosto de 2020. O consumidor deve ter as opções de reembolso ou consumo de outro produto ou serviço ofertado pela contratada. Se as opções não forem oferecidas, o reembolso é a solução.
"A Lei Federal 14.034 abrange passagens aéreas e outros serviços de turismo. A gente ressalta que o consumidor deve entrar em contato com a empresa contratada. Se comprou o ingresso de um parque com uma agência de turismo, isso deve ser resolvido com a agência de turismo", reforça Braz.
Em todos esses casos (passeios, hospedagens e bilhetes aéreos), a lei não define um tempo limite antes da data da utilização para a remarcação, conforme pontua Ismael Braz. "A legislação não define um prazo para a remarcação do bilhete, apenas para uso do crédito: 18 meses após a data da viagem. Desta forma, as companhias aéreas definem suas próprias regras e limites para remarcação dos voos, geralmente 12 meses após a data da compra", diz.
Passagens intermunicipais
No caso das passagens intermunicipais, há uma outra lei (Lei Federal 11.975) que trata de imprevistos para a utilização do bilhete. "O consumidor vai poder usar no período de um ano. A empresa, no caso, é obrigada a disponibilizar meios para que o comprador entre em contato", diz Ismael Braz. O consumidor pode efetuar a remarcação em até três horas antes da viagem.
Recomendação é evitar sair de casa
Em entrevista ao Sistema Verdes Mares nesta sexta (5), o secretário executivo do Planejamento e Gestão do Estado, Flávio Ataliba, reforçou a recomendação para que as pessoas só saiam de casa em extrema necessidade. Portanto, a orientação do representante do Governo do Ceará é que as pessoas evitem viajar nesse momento de crescimento da curva de contágio e da ocupação dos leitos de UTI.
"É muito importante que as pessoas entendam esse momento excepcional. Temos 14 dias de vigência do decreto. Então, se você tem passagens para outras cidades, se tem reserva de hotel para outros municípios, seria interessante que você pudesse adiar essa ida, até porque alguns municípios também estão em isolamento rígido, pode ser que a cidade esteja nessa situação e que não seja permitido o fluxo de turistas", destacou Ataliba.
Ele reforça que o deslocamento será bastante restrito durante os próximos dias. "Aí talvez a pessoa não consiga usufruir do pacote que adquiriu, talvez não aproveite em toda a plenitude. Então a orientação é não ir, ficar em casa. Se a pessoa tiver que ir, terá que se explicar nas barreiras", arrematou o secretário.
Por Diário Do Nordeste.