Outras atividades que estão no rol de serviços não essenciais como lojas, academias e salões de beleza podem, portanto, continuar abertas até às 20h no fim de semana (Foto: Thiago Gadelha)
O limite de funcionamento até as 15 horas aos sábados e domingos, estabelecido pelo decreto do Governo do Estado publicado no último dia 2 de fevereiro, é válido apenas para o setor de alimentação fora do lar (restaurantes, barracas de praia e praças de alimentação, entre outros).
Outras atividades que estão no rol de serviços não essenciais como lojas, academias e salões de beleza podem, portanto, continuar abertas até as 20h durante o fim de semana.
Veja alguns exemplos
- Academias;
- Salões de beleza;
- Lojas de rua;
- Lojas de shopping (praça de alimentação só até as 15h) e etc.
Durante a semana
O decreto estabelece que os serviços não essenciais, durante a semana, devem funcionar entre 6h e 20h. Nesse caso, estão incluídos os estabelecimentos de alimentação fora do lar e os outros serviços não essenciais.
"Aos sábados e domingos, o atendimento presencial em restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar, inclusive praças de alimentação, barracas de praia e restaurantes de shopping centers, somente poderá ocorrer até as 15 horas", diz o texto do decreto. As regras valem até o dia 17 de fevereiro.
Esses estabelecimentos podem, no entanto, continuar operando fora da faixa de horário estabelecida pelo decreto no formato delivery.
Serviços essenciais: o que pode abrir antes das 6h e após 20h
1 - serviços públicos essenciais;
2 - farmácias;
3 - supermercados/congêneres;
4 - postos de combustíveis;
5 - hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
6 - laboratórios de análises clínicas;
7 - segurança privada;
8 - imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
9 - funerárias.