Brasil Publicada em 08/09/20 às 12:57h - 156 visualizações
𝐀𝐮𝐱í𝐥𝐢𝐨 𝐞𝐦𝐞𝐫𝐠𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐑$𝟑𝟎𝟎 𝐯𝐚𝐢 𝐩w
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(Foto: 𝐋𝐢𝐧𝐝𝐨𝐦𝐚𝐫 𝐑𝐨𝐝𝐫𝐢𝐠𝐮𝐞𝐬) O Governo Federal aprovou durante a semana a prorrogação das parcelas do auxílio emergencial. O benefício, no entanto, passou por um reajuste e agora está no valor de R$ 300.Além da diminuição do valor, novas regras foram instituídas e parte dos beneficiários devem deixar de receber a ajuda mensal.Por outro lado, não será necessário realizar uma nova inscrição para receber a continuação do benefício. O Governo realizará uma avaliação da parcela da população que já está recebendo o auxílio e quem não atender aos novos critérios será cortado do programa.Assim, a previsão é de que o número de beneficiários que vão receber as parcelas de R$ 300 seja menor que o de beneficiários que receberam as parcelas de R$ 600.Quem está de fora das novas parcelas do auxílio emergencial?Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial;Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;Mora no exterior;Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;Esteja preso em regime fechado;Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.Como receber as parcelas de R$ 300?Os beneficiários que já receberam o auxílio nos meses anteriores não vão precisar requerer os novos pagamentos. Os depósitos serão realizados desde que os beneficiários atendam aos critérios estabelecidos na MP.Fonte: 𝐋𝐢𝐧𝐝𝐨𝐦𝐚𝐫 𝐑𝐨𝐝𝐫𝐢𝐠𝐮𝐞𝐬
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