Brasil
Publicada em 08/10/19 às 11:26h - 186 visualizações
Caatinga poderá ter lei específica de proteção com medidas para coibir desmatamentos

Rádio Fm Opção

 (Foto: Agência Câmara)

Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 4623/19 que institui a proteção da Caatinga, com restrição a desmatamento de vegetação nativa, zoneamento ecológico-econômico (ZEE) e uma política de extrativismo sustentável. A proposta, de autoria do deputado Pedro Bezerra (PTB), institui ainda uma meta de preservação da Caatinga, que será de pelo menos 17% do bioma, por meio de unidades de conservação de proteção integral, a ser alcançada em cinco anos. O texto veda, explicitamente, a produção e o comércio de lenha e carvão vegetal oriundos de ecossistemas nativos da Caatinga, uma prática das populações do bioma.

A Caatinga ocupa 844,4 mil km², abrangendo a maior parte do Nordeste e áreas de Minas Gerais. “Se antes os governos atuavam com o objetivo de “combater” as secas, atualmente é necessário criar caminhos alternativos, que se beneficiem do clima semiárido”, destaca Bezerra.

Segundo o projeto, será vedada a supressão de vegetação nativa, exceto em caso de utilidade pública, interesse social e atividades de baixo impacto, como abertura de pequenas vias e implantação de estrutura destinadas a ecoturismo. O corte, a supressão e o uso da vegetação nativa dependerão de autorização de órgão integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

O ZEE deverá ser elaborado no prazo de dois anos, contados a partir da data de publicação da lei, e revisto a cada dez anos. O zoneamento deverá levar em conta o levantamento de remanescentes de vegetação nativa e de áreas prioritárias para a conservação. Também deverá indicar as regiões destinadas ao desenvolvimento das atividades produtivas, à implantação dos corredores de biodiversidade e à restauração ecológica, entre outras atividades.

Bezerra propõe que os novos empreendimentos sejam implantados, prioritariamente, em áreas já desmatadas ou degradadas da caatinga. O ZEE é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente e tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento sustentável dos biomas, compatibilizando desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental.

(Foto – Agência Câmara)

fonte:http://blogdoeliomar.com.br




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